Torrefação de café do Pará leva multa de R$ 256 mil por vender palha de milho misturada ao pó de café

8 de setembro de 2006 | Sem comentários Consumo Torrefação
Por: Amazônia Jornal - Belém, PA

Torrefação de café leva multa de R$ 256 mil por irregularidade

A empresa Torrefação e Moagem de Café Nossa Senhora de Fátima, do município
de Santa Izabel do Pará, foi condenada a pagar multa de R$ 256 mil por vender
palha de milho misturada ao pó de café. Exames realizados pelo Instituto Adolfo
Lutz em amostras do produto confirmaram que o ‘Nossa Senhora de Fátima’ possuía
95% de palha de milho e apenas 5% de café. A indenização será paga aos
consumidores que se sentiram lesados pela empresa.

A primeira denúncia foi feita em outubro de 2005 pela Associação Brasileira
da Indústria do Café (Abic) à Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério
Público do Estado (MPE) do Pará, em Belém, que instaurou inquérito para
investigar o caso. A ação foi iniciada no mesmo ano e no último dia 6 de julho,
a juíza Rosileide Filomeno, da 21ª Vara Cível, decidiu que a empresa deveria ser
responsabilizada pelo dano. ‘A ação tem caráter difuso e coletivo, então outros
consumidores que tiverem comprado o café também poderão ter o dano reparado’,
disse o promotor dos Direitos do Consumidor do MPE, Waldir Macieira. O ‘Nossa
Senhora de Fátima’ foi retirado do mercado no ano passado, mas quem apresentar
nota fiscal de compra do produto e/ou embalagens terá o caso analisado pelos
técnicos do MPE e poderá receber a indenização.

Inspeção – Após a denúncia contra o café ‘Nossa Senhora de Fátima’, outras
empresas de torrefação paraenses passaram a ser investigadas pelo MPE. Uma
inspeção no Distrito Industrial de Santa Lúcia, às marges da rodovia PA-140, em
Santa Izabel, resultou na coleta de amostras também adulteradas, algumas com
menos de 25% de café. A maioria das marcas apresentou café misturado a grandes
quantidades de cascas, milho e até restos moídos de madeira. Rosileide Filomeno
descreve que a legislação prevê que a porcentagem de materiais estranhos no café
não deve ultrapassar 1%. ‘O Código de Defesa do Consumidor coíbe as práticas
abusivas’, descreve Filomeno. Segundo o promotor, há várias ações na Justiça que
visam a retirada de marcas que vendem café com impurezas. ‘Algumas são bem
conhecidas’, frisou.

Apesar de possuir 14 empresas de torrefação e moagem de café e de responder
pela maioria das 19 mil sacas (1,2 tonelada) produzidas na Região Norte, o
Estado do Pará não tem representante entre as 100 maiores empresas associadas à
Abic. A associação não tem caráter fiscalizador ou punitivo, mas, desde 1989,
mantém um selo que identifica as marcas de café que cumprem o padrão de pureza.
Em 2004, a Abic deu início ao programa ‘Qualidade do Café’, que visa a divulgar
a qualidade do café comercializado, além de permitir que o consumidor
identifique o tipo de grão utilizado por cada marca, para que possa escolher o
sabor que mais o agrada.

Fonte: http://www.oliberal.com.br/amazoniajornal/interna/default.asp?modulo=831&codigo=190328
 

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