MST: burla sobre burla

Por: O ESTADO DE S. PAULO - SP (Editorial)

06/06/2009  

Tanto o governo quanto a classe política em geral estão cansados de saber – e ninguém parece estranhar – que o Movimento dos Sem-Terra (MST) se utiliza de cooperativas e entidades com existência legal para receber repasses de verbas governamentais, porque nunca desejou constituir-se oficialmente, regularizar-se, pois isso implicaria ter que submeter-se a fiscalizações – da Receita Federal, dos Tribunais de Contas e de outros órgãos de controle do uso do dinheiro público. Trata-se, no fundo, de uma autêntica – e conhecida – burla. Mas o que muitos ainda não sabiam era da burla praticada por essas entidades “legalizadas” a serviço do MST, das irregularidades por elas cometidas com a indispensável conivência dos agentes do poder público. É a burla sobre burla.


Desde 2003 vieram a público denúncias de malversação de recursos públicos por parte da Cooperativa de Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados da Reforma Agrária do Pontal (Cocamp), que é uma dessas entidades “laranjas” do MST. Por tê-la favorecido indevidamente, repassando-lhe verbas de forma irregular – já que havia impedimento de fazê-lo, por suspeitas de desvios detectadas por autoridades -, o superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em São Paulo foi afastado por decisão da 2ª Vara da Justiça Federal, em Presidente Prudente.



Segundo o juiz federal Newton José Falcão, em 2003, quando a Cocamp já estava sendo investigada por meio de inquéritos policiais e deixava, comprovadamente, de cumprir suas obrigações legais com órgãos públicos, como a Receita Federal e o INSS, o superintendente regional ainda tentou favorecê-la por meio de um empréstimo feito de forma indireta. Ele aprovou, assinando um convênio, o repasse de R$ 191,1 mil para a Cooperativa Central de Reforma Agrária do Estado de São Paulo (CCA), ligada à Cocamp e ao MST – ampliando, assim, as modalidades de burlas. Na sentença o juiz afirma que o objetivo principal daquele convênio era “repassar à Cocamp o recurso que diretamente ela não poderia receber em razão de inúmeras irregularidades”. Também afirma que o superintendente do Incra em São Paulo, Raimundo Pires da Silva – que afastou, com suspensão dos direitos políticos por três anos, por improbidade administrativa -, conhecia essas irregularidades, assim como estava ciente de que o dinheiro iria para a Cocamp. Além de Silva, o juiz condenou três funcionários públicos e dois integrantes do MST envolvidos na operação, determinando ainda que o Incra não faça mais qualquer repasse de verbas para a CCA (que iriam para a Cocamp e, de lá, para o MST).



A ação que resultou nessa sentença foi proposta em 2003 pelo Ministério Público Federal, que investigava a Cocamp. Na ocasião a Justiça acatou o pedido dos procuradores e suspendeu, liminarmente, a transferência de dinheiro para a cooperativa, até que o mérito da ação fosse julgado. “Nós percebemos que havia uma clara tentativa de burlar as restrições legais impostas à Cocamp e propusemos a ação”, explicou o procurador federal Tito Livio Seabra, que iniciou o feito. “Além de repassar recursos que indiretamente iriam para a Cocamp, o Incra optou pela forma de convênio, quando deveria ter usado contrato de financiamento” – complementou.



Tratando-se de decisão de primeira instância, os réus ainda podem recorrer, continuando a exercer suas funções até a sentença judicial definitiva. Desde já, no entanto, as autoridades que cuidam da questão da reforma agrária e do relacionamento com os integrantes dos movimentos de sem-terra e assemelhados já ficam judicialmente advertidas de que compactuar com a burla passou a ser uma atividade de risco. O certo seria que o governo exigisse dos movimentos sociais um registro legal, antes de lhes repassar quaisquer recursos públicos. Mas, se isso por algum motivo não for possível, que pelo menos os órgãos públicos federais se recusem, terminantemente, a compactuar com simulacros de legalidade, com disfarces, com burlas à ordem legal – no que o Movimento dos Sem-Terra e os que lhes são assemelhados dispõem de inquestionável expertise.

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