Restrição ao transito de caminhões nas rodovias estaduais em MG começa a valer nesta quarta

Restrição de caminhões nas MGs começa a valer nesta quarta


Neste final de semana prolongado em função do feriado de Corpus Christi na quinta-feira (11), vigora a Portaria nº 2.583, de 19 de janeiro deste ano, do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER), que restringe a circulação de veículos tipo bitrem, treminhão, cegonheira e aqueles que exigem escolta (batedouros), nas rodovias de pista simples sob jurisdição do Estado, as MGs.


A restrição tem início nesta quarta-feira (10), das 12h às 22h e prossegue na quinta-feira (11), a partir das 6h se estendendo até  12 horas. No domingo, dia 14, a proibição será de 16h às 22h.


A portaria vale para todos os feriados nacionais e foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e à necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.


O motorista que descumprir, fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média, com a perda de quatro pontos e, como penalidade, a aplicação de multa no valor de R$ 85,13 para todos os tipos de veículos que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.

A portaria pode ser vista no site http://www.der.mg.gov.br/images/Portarias/port2583.pdf


 


Restrição


 





















Operação


Período


Dias de Restrição


Horário da Restrição


 


 


 


Corpus Christi


 


 


 


11 a 14


10/06/09 – quarta-feira


12h às 22h


11/06/09 – quinta-feira


06h às 12h


14/06/09 – Domingo


16h às 22h


 

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