Lei sobre merenda escolar abre mercado para agricultores familiares

Lei sobre merenda escolar abre mercado para agricultores familiares


A publicação da Lei Federal 11.947, que trata da aquisição de produtos para a alimentação escolar, foi comemorada pelos participantes da reunião conjunta das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática e de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (17/6/09). Quando a reunião foi solicitada pelo deputado Padre João (PT), o objetivo era debater a Medida Provisória 455, de 2009, que deu origem à lei federal, sancionada nesta terça (16) pelo presidente da República em exercício, José Alencar.


O autor do requerimento ressaltou a importância da lei, sobretudo para os estudantes de ensino médio, que foram incluídos no universo dos alunos atendidos com a alimentação escolar, e para os agricultores familiares. Pela nova lei, pelo menos 30% dos produtos adquiridos para alimentar os estudantes com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve vir da agricultura familiar. A compra também fica dispensada de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os do mercado local e os produtos atendam normas de qualidade. “Um dos grandes gargalos da agricultura familiar sempre foi a comercialização”, afirmou o deputado. Ele acrescentou que o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) foi um avanço para os pequenos produtores e, agora, a garantia de mercado para a agricultura familiar é incrementada pela lei federal.

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