Recadastramento Produtor Rural em MG – ATENÇÃO

Prezados Colegas,


O Estado de MG está recadastrando as inscrições de produtores rurais (em anexo, informações sobre o recadastramento).


Sabemos que a CONAB iniciará os Leilões de Contrato de Opção de Café.


Temos que informar os produtores sobre isso, pois alguns clientes podem querer participar com inscrições antigas.


Existem prazos para recadastramentos e por isso , muitos produtores que não fizeram os recadastramento estão com certidões vencidas.


Temos que colocar nos documentos da CONAB as novas inscrições ou as inscrições antigas, desde que estejam dentro do período de validade.



Atenciosamente   –  BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS


 



COMUNICADO SRE Nº 09/2009



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de suas atribuições, e tendo em vista que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar os prazos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:


Será prorrogado, para o último dia útil do mês de junho de 2009, o termo final para que o produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural com inscrição terminada em “ 1” providencie sua inscrição no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física.


 


Belo Horizonte, 1º de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.



Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual


 



COMUNICADO SER Nº 007/2009   –  (MG de 26/05/2009)



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de suas atribuições, e considerando que muitos contribuintes têm enfrentado problemas de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE); considerando que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar os prazos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor rural no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, conforme o caso; considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:



1 – Está sendo prorrogado, para até o último dia útil do mês de agosto de 2009, o prazo para a inscrição do produtor rural de que trata o inciso I do art. 3º do Decreto nº 45.030, de 2009, no Cadastro de Contribuintes do ICMS;



2 – Está sendo prorrogado o prazo para a inscrição do produtor rural de que trata o inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.030, de 2009, no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, para até:



a) o último dia útil do mês de maio de 2009, para as inscrições terminadas em 1;


b) o último dia útil do mês de junho de 2009, para as inscrições terminadas em 2, 3 e 4;


c) o último dia útil do mês de julho de 2009. para as inscrições terminadas em 5, 6 e 7;


d) o último dia útil do mês de agosto de 2009, para as inscrições terminadas em 8, 9 e 0.



Belo Horizonte, 25 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.



Pedro Meneguetti   –  Subsecretário da Receita Estadual



Este texto não substitui o original publicado no “MG” de 26/05/2009. Terça-feira 

Mais Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.