CMN aprova alteração de tipo de café para leilões de opção

Por: 19/06/2009 - 19:21 - Agência Estado

Brasília, 19 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem à noite, em caráter extraordinário, a alteração da definição do tipo de café que será aceito nos leilões de contrato de opção, segundo informações do secretário adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, à Agência Estado. De acordo com ele, o voto já foi encaminhado para o Ministério da Agricultura, que deve ser divulgado por meio da Portaria nº 460 e publicado pelo Diário Oficial da próxima segunda-feira.


Estão previstos quatro leilões de opções de café, que teriam início hoje, mas, com a necessidade de alteração nas especificações do tipo do produto, o primeiro leilão foi adiado em até 10 dias. O café descrito na Portaria Interministerial publicada na semana passada é do tipo 6, com 86 defeitos, peneira 14 acima, com zero de vazamento. A classificação do café tipo 6, com 86 defeitos será mantida.


A alteração será em relação à peneira, que passa a ser 13 acima com até 10% de vazamento. A mudança ocorreu porque a classificação do café estipulada inicialmente não correspondia ao cálculo do custo da produção.

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