CONAB REALIZA 2º E ÚLTIMO LEILÃO DE OPÇÕES DE CAFÉ DIA 22/07 – ANEXO EDITAL Nº 216/09

Por: Antônio Sérgio / News Cafeicultura

Cafeicultura vai leiloar contratos de dois milhões de sacas


Brasília (15.7.2009) – A Secretaria de Produção e Agroenergia, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), solicitou à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) providências para a realização dos leilões de contratos de opção de venda de café. Os contratos totalizam dois milhões de sacas de 60 quilos de café arábica safra 2009. A Conab  organizará três leilões na próxima quarta-feira (22), ofertando contratos de 800 mil, 700 mil e 500 mil sacas de café, com datas distintas de vencimentos.


O exercício das opções referentes ao leilão dos contratos das 800 mil sacas acontecerá em janeiro, ao preço de R$ 309 a saca. Fevereiro, será o prazo de exercício das 700 mil sacas, a R$ 311,70 cada. E o exercício do terceiro leilão, de 500 mil sacas, com o valor de R$ 314,40, ocorrerá em março.


O primeiro leilão de contrato de opção de venda do café aconteceu na manhã desta quarta-feira (15), quando foram negociados contratos que somam um milhão de sacas, a R$ 303,50 cada, com vencimento no dia 13 de novembro. (Inez De Podestà)


 


Veja o Edital abaixo


 


MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – Conab
DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO – Dirab
SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES COMERCIAIS – Suope
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – Geope

AVISO DE VENDA DE CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA DE CAFÉ Nº 216/09



1. DO OBJETO


1.1. Venda de 20.000 Contratos de Opção de Venda de café arábica, de 6 toneladas cada
(equivalente à 2.000.000 de sacas), conforme descrito no Anexo I deste Aviso, safra colhida
em 2009, tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitindo
até 10% de vazamento, e teor de umidade de até 12,5%, em sacas de 60kg.


1.2. O produto que porventura venha a ser entregue à CONAB deverá estar acondicionado em
embalagem de juta/malva nova de 500 gramas (que será indenizada pela CONAB, conforme
Título 7 – Padrões e preços de embalagens – Comunicado Conab/MOC nº 019, de 9/8/07).


1.3. Este Aviso reger-se-á pela Resolução nº 3.711 de 16 de abril de 2009, do Banco Central
do Brasil, e Portaria Interministerial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– MAPA e Ministério da Fazenda – MF nº 482 de 3 de julho de 2009.


2. DA DATA E HORÁRIO DO LEILÃO: 22/7/09 , às 9 horas, horário de Brasília – DF.


3. DA MODALIDADE E LOCAL DO LEILÃO: na modalidade “CARTELA”, por meio do Sistema
Eletrônico de Comercialização da CONAB – SEC, em Brasília – DF.


4. DOS PARTICIPANTES:


4.1. Poderão participar da presente operação produtores rurais de café arábica e suas cooperativas de produtores de café arábica estabelecidos em qualquer Unidade da Federação, devidamente cadastrados junto à Bolsa de Mercadorias, Cereais e/ou de Futuros interveniente da operação, e que estejam em situação regular no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab – SIRCOI.


4.2. Cada beneficiário somente poderá fazer-se representar por intermédio de uma única Bolsa de Mercadorias, Cereais e/ou de Futuros, e de um único corretor, para a mesma série.


5. DO LIMITE DA VENDA DE CONTRATO POR BENEFICIÁRIO: Objetivando permitir o acesso
de maior número de beneficiários, a venda de contratos fica limitada aos seguintes quantitativos máximos:


5.1. Para produtor rural: 4 (quatro) contratos, de 6 toneladas cada, por CPF ou CNPJ,
independentemente do número de Avisos em que participar, individualmente ou por meio de sua cooperativa.


5.1.1. Fica limitado, ainda, quando diversos produtores utilizarem o mesmo número de Inscrição
Estadual, a no máximo a 2 (dois) CPFs por inscrição.


5.2. Para cooperativa de produtores: 4 (quatro) contratos para cada cooperado ativo, limitado à quantidade de produto entregue, independente do número de Avisos em que participar, bem como seus cooperados.


5.2.1. Exclusivamente para as cooperativas, 1 (um) contrato poderá corresponder a diversos
produtores (CPF/CNPJ), sendo que para tanto deverão ser observados os seguintes critérios:


– A quantidade de sacas correspondente a cada produtor fica limitada à sua produção, que deverá ser informada no campo corresponde no Anexo III;


– No caso de fracionamento de 1 (um) contrato, o somatório de sacas deverá ser exatamente
igual a 1 (um) contrato (100 sacas).


5.3. O limite de 4 (quatro) contratos por CPF/CNPJ deverá ser observado tanto para o produtor que participar individualmente quanto por meio de sua cooperativa.


6. DA CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO


6.1. A confirmação da operação ocorrerá mediante a emissão de Nota de Negociação – NN, contendo todas as informações referentes ao fechamento da operação.


6.2. Será emitida apenas uma Nota de Negociação por arrematante, por Bolsa, para um mesmo lote. Apenas nos casos em que o arrematante possua mais de uma inscrição estadual, observado os limites descritos no item 5 deste Aviso, será admitida a emissão de uma Nota de Negociação para cada inscrição.


6.3. O código de atividade econômica a ser indicado na NN deverá ser correlato à efetiva atividade em que o arrematante participar.


7. DO VALOR DE ABERTURA DO PRÊMIO:


SÉRIE QUANTIDADE DE CONTRATOS PRÊMIO


(por contrato de 6 toneladas)


C A F V 10 01 0001 8.000 R$ 154,50


C A F V 10 02 0002 7.000 R$ 155,85


C A F V 10 03 0003 5.000 R$ 157,20


8. DO VALOR DA TAXA DE REGISTRO DA CETIP: R$ 19,13 por contrato.


9. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO E DA TAXA DE REGISTRO DA CETIP:


9.1. O participante deverá efetuar o pagamento do PRÊMIO e da TAXA DE REGISTRO DA CETIP, na Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros que intermediou a operação, até o dia 29/7/09. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, eventuais atrasos decorrentes da compensação de cheques  ou remessas de numerários, sendo que em ambos os casos os valores deverão estar disponíveis na conta da Bolsa e livre para transferência a CETIP.


9.2. A Bolsa deverá disponibilizar à CETIP até às 11 horas, horário de Brasília-DF, do dia 30/7/09, o valor pago pelo participante (Prêmio e taxa de registro da CETIP).


10. DA DATA DE VENCIMENTO DA OPÇÃO: conforme tabela abaixo, observados os preços
de exercício e os prazos constantes dos itens 11, 12, 13 e 14, deste Aviso.



SÉRIE DATA DE VENCIMENTO DA OPÇÃO


C A F V 10 01 0001 15/01/10


C A F V 10 02 0002 15/02/10


C A F V 10 03 0003 15/03/10



11. DO PREÇO DE EXERCÍCIO:


SÉRIE PREÇO DE EXERCÍCIO


(por contrato de 6 toneladas)


C A F V 10 01 0001 R$ 30.900,00


C A F V 10 02 0002 R$ 31.170,00


C A F V 10 03 0003 R$ 31.440,00


12. DO PERÍODO PARA CONFIRMAÇÃO DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO:


– Produtores rurais e/ou Cooperativas nas Bolsas de Mercadorias, de Cereais e/ou de Futuros.



SÉRIE  PERÍODO PARA CONFIRMAÇÃO DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO


C A F V 10 01 0001 11 a 14/01/10


C A F V 10 02 0002 8 a 12/02/10


C A F V 10 03 0003 8 a 12/03/10


– Bolsas de Mercadorias, de Cereais e/ou de Futuros na CETIP.


SÉRIE PERÍODO PARA CONFIRMAÇÃO DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO


C A F V 10 01 0001 11 a 15/01/10


C A F V 10 02 0002 8 a 15/02/10


C A F V 10 03 0003 8 a 15/03/10


13. DO PERÍODO PARA ENTREGA DO PRODUTO E DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO
DA VENDA.



13.1. Deverá ser entregue na Superintendência Regional da Conab que jurisdiciona o local de plantio café arábica , no máximo descrito na tabela abaixo, a Declaração constante do Anexo II ou III, conforme o caso. Os produtores rurais informados por meio do Anexo III (Declaração de Cooperativa de Produtores Rurais), ficarão vinculados à Nota de Negociação – NN, até o final da operação. A não entrega deste documento acarretará no cancelamento da operação.


SÉRIE DATA PARA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES


C A F V 10 01 0001 01/12/09


C A F V 10 02 0002 04/01/10


C A F V 10 03 0003 29/01/10


13.2. A entrega do produto bem como os demais documentos deverão ocorrer nos seguintes período:


SÉRIE PERÍODO PARA ENTREGA DO PRODUTO / DOCUMENTOS


C A F V 10 01 0001 18 a 29/01/10


C A F V 10 02 0002 17 a 26/02/10


C A F V 10 03 0003 16 a 31/03/10


13.3. Da documentação exigida:


13.3.1. Comprovante de Depósito: “recibo de depósito” em nome da CONAB, preenchido sem
rasuras ou ressalvas e com clara especificação da quantidade e qualidade.


13.3.2. Comprovante de recolhimento da contribuição ao INSS, quando se tratar de pessoa jurídica.


13.3.2.1. As despesas que serão indenizáveis/absorvíveis pela Conab obedecerão as regras
estabelecidas no item 18, Título 06 – Aquisição do Governo Federal – AGF, Comunicado Conab/MOC nº 030 de 16/12/08.


13.3.3. Nota fiscal de venda:


a) do Produtor – a Nota Fiscal poderá ser dispensada nos termos do Convênio ICMS nº 49/95, 26, 37 e 87/96, 124/98 e 70/05;


b) de Cooperativas de Produtores – a Nota Fiscal será emitida com destaque de ICMS, se devido;


13.3.4. Certificado de classificação: emitido pelos postos de serviço de classificação da Conab ou entidade credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e contratada pela Conab, visando a avaliação do produto de acordo com os padrões de identidade e qualidade do MAPA, observados os padrões admitidos pela CONAB no item 1.


13.4. No momento da entrega da documentação o titular do contrato deverá possuir cadastro com prazo de validade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, mantendo as respectivas certidões em situação regular, não possuir impedimento no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da CONAB – SIRCOI e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Federal – CADIN.


13.5. No caso de cooperativas, admitir-se-á a entrega tanto pelo CNPJ que consta do registro junto à CETIP quanto pelo CNPJ de suas filiais, desde que situadas na mesma Unidade da Federação.


14. DO PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO/PAGAMENTO DO CONTRATO PELA CONAB:


14.1. Conforme tabela abaixo:


SÉRIE PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO/PAGAMENTO DO CONTRATO


C A F V 10 01 0001 1 a 15/02/10


C A F V 10 02 0002 1 a 15/03/10


C A F V 10 03 0003 1 a 16/04/10


14.2. Objetivando adequação à legislação vigente, o titular do contrato deverá informar os dados financeiros para crédito dos valores cabíveis (nome/razão social, banco, agência e número da conta-corrente) observando que o CPF ou o CNPJ deverá ser idêntico ao constante da nota de negociação.


14.3. Quando o titular do contrato for uma cooperativa de produtores rurais, o crédito dos valores será efetuado diretamente na conta corrente dos cooperados indicados no Anexo III. Lembramos que o pagamento não poderá ser efetuado em conta poupança e, caso o cooperado não possua conta corrente, deverá ser indicado, no Anexo III, a agência do Banco do Brasil de preferência do cooperado, para que o crédito seja disponibilizado por meio de Ordem de Pagamento.


14.4. No momento da liquidação/pagamento, o titular do contrato ou o produtor rural que participara por meio de sua cooperativa, deverá possuir cadastro com prazo de validade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, mantendo as respectivas certidões em situação regular, não possuir impedimento no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da CONAB – SIRCOI e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Federal – CADIN.


14.5. A critério do Governo Federal a liquidação poderá ser feita por meio de repasse ou recompra.


15. DO ARMAZÉM PARA ENTREGA DO PRODUTO:


15.1. De acordo com o anexo I deste Aviso.


15.2. A CONAB divulgará através de Comunicado Específico, a relação dos armazéns credenciados e aptos para receber os produtos oriundos do contrato de opção, identificando para cada relação as respectivas séries a que estão vinculados.


15.3. Quando da confirmação do exercício da opção o beneficiário somente poderá optar pelo
depósito do produto em qualquer armazém constante do Aviso em que efetuou o arremate,
ou seus subseqüentes.


16. DAS INFRAÇÕES: será considerada infração, passível de punição, a prática de qualquer uma das condutas a seguir descritas, pelo titular do contrato:


16.1. Burlar ou distorcer os objetivos da operação prevista neste Aviso e no Regulamento de Venda de Contrato de Opção de Venda de Produtos Agropecuários nº 001/97.


16.2. Participar no leilão em situação irregular no SIRCOI.


16.3. Não efetuar o pagamento do prêmio ou da taxa de registro.


16.4. Fazer-se representar, num mesmo lote, por mais de uma bolsa ou corretor.


16.5. Será concedido ao infrator o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o exercício de defesa, na aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Aviso.


17. DAS PENALIDADES


17.1. Na infração prevista no subitem 16.1: inclusão do infrator no SIRCOI, pelo prazo de 2 (dois) anos, ficando impedido de participar de qualquer operação da Conab, sem prejuízo das demais penalidades/sanções cabíveis.


17.2. Na infração prevista nos subitens 16.2 a 16.4: inclusão do infrator no SIRCOI, pelo prazo de até 2 (dois) anos, ficando impedido de participar de qualquer operação da Conab, sem prejuízo das demais penalidades/sanções cabíveis.


17.3. Será cobrado do inadimplente enquadrado em qualquer um dos subitens 16.1 a 16.4, a título de multa, o valor correspondente ao valor de fechamento do prêmio multiplicado pelo número de contrato arrematado.


17.4. O inadimplente terá 15 dias após o recebimento da notificação da cobrança para realizar o pagamento da multa. Findo este prazo, a mesma será corrigida pela variação nominal do INPC ou outro índice que vier a ser instituído, acrescido de juros à razão de 1% (um por cento) ao mês, sem capitalização.


18. DA REABILITAÇÃO


18.1. A reabilitação do inadimplente incurso no subitem 16.1 só se dará após decorrido o prazo de 2 (dois) anos e após o pagamento da multa prevista no subitem 17.3.


18.2. A reabilitação do inadimplente incurso nos subitens 16.2 a 16.4, se dará após o pagamento da multa prevista no subitem 17.3.


18.3. Ocorrendo reincidência, em Aviso distinto, por falta de pagamento do prêmio ou da taxa de registro, o infrator só poderá retornar a transacionar com a Conab após uma carência mínima de 6 (seis) meses, contados a partir da data do efetivo pagamento da multa prevista no subitem 17.3.


18.4. A inadimplência cessará após o cumprimento das exigências estabelecidas nos subitens 18.2. e 18.3, até o 3º dia útil após a confirmação do crédito em conta corrente relativo ao pagamento da multa. Para tanto, o inadimplente deverá encaminhar à Conab, por meio da Bolsa pela qual operou, cópia do recibo de depósito bancário e identificação do nº do Aviso e da respectiva Nota de Negociação, devendo o crédito ser feito à conta corrente nº 170.500-8, Código de Depósito nº 1351002221128867-5, agência nº 1607-1, do Banco do Brasil S.A.


19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:


19.1. Não será admitida em nenhuma hipótese a transferência de titularidade dos contratos.


19.2. O produto a ser entregue, quando do exercício da opção, terá, obrigatoriamente, que estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, penhores ou gravames ou concomitantemente desonerado, acompanhado do Certificado de Classificação Oficial (original e vigente).


19.3. A CONAB, em nenhuma hipótese, responsabilizar-se-á pela indisponibilidade de espaço nos armazéns. Essa alegação não será aceita como justificativa para o descumprimento da entrega da mercadoria nos armazéns credenciados.


19.4. Será aceita a emissão de 01 (um) CD / WARRANT para até o equivalente a 4 (quatro) contratos (6 toneladas) para produtores que participarem individualmente, e até 10 (dez) contratos (6 toneladas) para cooperativas.


19.5. Ao participar da operação, o beneficiário expressa, automaticamente, estar em total concordância com os termos deste Aviso Específico, e aqueles objeto do REGULAMENTO DE VENDA DE CONTRATOS DE OPÇÃO DE VENDA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS N.º 001/97, publicado no D.O.U. do dia 28/02/97, não podendo alegar, posteriormente, desinformação sua ou de seus representantes.


19.6. Se constatada qualquer irregularidade ou inobservância aos termos do Aviso e Regulamento especificado no subitem 16.5, a CONAB suspenderá ou cancelará  os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte do beneficiário ou de seus representantes legais.


19.7. A CONAB poderá designar, a seu exclusivo critério, preposto para acompanhar toda e qualquer fase da operação objeto deste Aviso Específico.


19.8. Os casos omissos, fortuitos ou de força maior serão julgados pela CONAB.


 



JOÃO PAULO DE MORAES FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES COMERCIAIS
SUPERINTENDENTE



ROGÉRIO COLOMBINI
DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO
DIRETOR




 



MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – Conab
DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO – Dirab
SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES COMERCIAIS – Suope
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – Geope



AVISO DE VENDA DE CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA DE CAFÉ Nº 216/09



ANEXO I



RELAÇÃO DE ARMAZÉNS

PRODUTO: P-193-7 – CAFÉ ARÁBICA – ENSACADO – SAFRA 2009


SÉRIE: C A F V 10 01 0001 – BRASIL


VALOR MÍNIMO DE ACEITAÇÃO DO PRÊMIO: R$ 154,50/CONTRATO DE 6 TONELADAS


PREÇO DE EXERCÍCIO: R$ 309,00/60kg – S/ICMS OU R$ 30.900,00/CONTRATO DE 6 TONELADAS


QUANTIDADE DE CONTRATOS: 8.000


CDA ARMAZÉNS


GRANELEIROS/SILOS CNPJ ENDEREÇO MUNICIPIO UF


SÉRIE: C A F V 10 02 0002 – BRASIL


VALOR MÍNIMO DE ACEITAÇÃO DO PRÊMIO: R$ 155,85/CONTRATO DE 6 TONELADAS


PREÇO DE EXERCÍCIO: R$ 311,70/60kg – S/ICMS OU R$ 31.170,00/CONTRATO DE 6 TONELADAS


QUANTIDADE DE CONTRATOS: 7.000


CDA ARMAZÉNS


GRANELEIROS/SILOS CNPJ ENDEREÇO MUNICIPIO UF


SÉRIE: C A F V 10 03 0003 – BRASIL


VALOR MÍNIMO DE ACEITAÇÃO DO PRÊMIO: R$ 157,20/CONTRATO DE 6 TONELADAS


PREÇO DE EXERCÍCIO: R$ 314,40/60kg – S/ICMS OU R$ 31.440,00/CONTRATO DE 6 TONELADAS


QUANTIDADE DE CONTRATOS: 5.000


CDA ARMAZÉNS


GRANELEIROS/SILOS CNPJ ENDEREÇO MUNICIPIO UF


 



MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – Conab
DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO – Dirab
SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES COMERCIAIS – Suope
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – Geope



AVISO DE VENDA DE CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA DE CAFÉ Nº 216/09



ANEXO II



DECLARAÇÃO DO PRODUTOR RURAL



Eu…………………………………………………………………………………… (nome), CPF ou CNPJ nº…………………………….., declaro que o produto objeto da operação de Venda de Contrato de Opção de Venda de Café Arábica ensacado – NN nº……………………, Aviso nº…………/09, pertence à minha produção, perfazendo uma área plantada no total de ……………………hectares, correspondente a …………………….kg, localizado no município de …………………………….-UF………, fazenda ………………………………………………
………….., que se encontra depositado no Armazém …………………………………………, endereço ………………………………………………….. Por ser verdade, firmo a presente declaração.


 


…………………………………………………………………………………..



(Assinatura do produtor com firma reconhecida)



……………………………………………………………………………..



(Atestado pela EMATER, Órgão de Extensão Rural, Sindicatos de Produtores Rurais, Associações e Cooperativas de Produtores Rurais, Prefeituras Municipais)



(Atestado referente ao local da produção, área plantada e quantidade)



 



MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – Conab
DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO – Dirab
SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES COMERCIAIS – Suope
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – Geope



AVISO DE VENDA DE CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA DE CAFÉ Nº 216/09



ANEXO III



DECLARAÇÃO DE COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS



……………………………………………………………………(nome da cooperativa), CNPJ nº…………………………….., declaro que o produto objeto da operação de Venda de Contrato de Opção de Venda de Café Arábica ensacado – NN n.º……………………, Aviso nº ……./09, pertence à produção dos meus cooperados ativos, perfazendo um total de ………(somatório)ha de área total plantada, correspondente a ………..(somatório) kg, conforme relação abaixo.



NOME DO PRODUTOR CPF
ÁREA
PLANTADA (ha)
PRODUÇÃO
(kg)
QUANTIDADE DE
CONTRATOS OU
SACAS (**)


ENDEREÇO / MUNICÍPIO / UF (*) Banco Agência Conta


Corrente


(*) endereço completo da área de produção, objeto da NN.


(**) quantidade de contratos (6.000kg)/sacas de café(60kg) que o cooperado forneceu, limitados à 4 Contratos por cooperado ativo/CPF ou CNPJ, conforme limitações descritas no item 5 deste Aviso.



Por ser verdade, firmo a presente declaração.



…………………………………………………………………………………


(assinatura da cooperativa, com firma reconhecida)

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