Juiz manda recolher café das prateleiras
Da Redação
O juiz Rogério Mariano do Nascimento, da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, deferiu no dia 3 de setembro, o pedido de liminar feito pelo promotor de Justiça, Luciano Naschenweng – no dia 31 de agosto, último dia de trabalho dele na Comarca – para que fosse retirado do mercado o produto Café Criciúma. O produto estaria apresentando impurezas além do permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Vigilância Sanitária de Criciúma será responsável pela retirada dos produtos e da fiscalização. A empresa deve adequar o café e está sujeita a ter que pagar multa de R$ 2 mil por unidade que estiver fora das normas e for colocada no mercado após a decisão judicial.
Segundo a assessoria do juiz, tanto o fabricante do produto em questão quanto a Vigilância Sanitária ainda não foram chamados para tomarem conhecimento da decisão. Assim que for citada, a empresa terá o direito de defesa.
O juiz deve chamar as partes na próxima semana. A redação do Jornal A Tribuna tentou conversar com um representante da indústria e comércio de torrefação e moagem de café, mas não conseguiu conversar com ninguém.
Segundo o documento da ação civil pública ajuizada por Naschenweng, a Portaria nº 377/99, da Anvisa, proíbe qualquer substância no café comercializado em nível superior a 1%. E testes feitos em 2007 (após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta pela empresa, que se comprometeu a adequar o produto) e em 2008, no Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen), demonstraram que o produto possuía mais impurezas (cascas, paus e areia) que o permitido.
Segundo o documento redigido por Naschenweng, a questão teve início em 2004, quando o Procon de Criciúma instaurou Procedimento Administrativo Preliminar dando conta de impurezas presentes no produto, observadas após testes da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic).